Idosos incapazes tem direito a acréscimo de 25% na aposentadoria quando precisam de cuidador
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos alerta que está valendo a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social que garante 25% de acréscimo na aposentadoria para pessoas mais velhas que precisam de cuidadores, de assistência permanente de outra pessoa.
Segundo o despacho do STJ Supremo Tribunal de Justiça, uma vez comprovada a invalidez e a necessidade de assistência permanente é devido o acréscimo de 25% a todos os aposentados, independente do fator gerado da aposentadoria.
Estão incluídas na relação das doenças que dão direito ao adicional: câncer em estágio avançado, cegueira total, paralisia irreversível e incapacitante, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores; alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social (exemplo o Mal de Alzheimer), doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Ovídio Vacari Presidente da AAPV lembra que nesses casos, o primeiro passo é passar num Posto de Saúde ou no médico que acompanha o paciente e solicitar um laudo que ateste a incapacidade, em seguida fazer agendamento na agência do INSS para solicitar o adicional de 25%, se o pedido for negado solicite na hora o indeferimento e de posse desse documento é hora de ir para a justiça. “O nosso Departamento Jurídico está atento e à disposição dos nossos associados”, destaca Vacari.
Serviço
AAPV – Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos
Rua Antonio Madia Filho 59 centro Valinhos
Fones: 3871-0092 ou 3849-2656
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