Prova de vida uma necessidade para continuar recebendo os benefícios do INSS
A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos alerta a todos os seus associados e aposentados em geral, que devem ficar atentos aos prazos para a comprovação de vida, que é um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
O segurado que não fez a prova de vida deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social, no banco isso é resolvido, bastando levar o documento de identificação com foto e de fé pública como a Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação.
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de auto-atendimento.
Ovídio Vacari – Presidente da AAPV lembra que os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
“Quem não faz a comprovação de vida tem o pagamento interrompido até que faça a comprovação de vida no banco e ela deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para que perdeu a data e quer regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha”, destaca Vacari.
Valinhos, 3 de abril de 2019. A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos alerta a todos os seus associados e aposentados em geral, que devem ficar atentos aos prazos para a comprovação de vida, que é um procedimento obrigatório e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios e fraudes.
O segurado que não fez a prova de vida deve ir à agência do seu banco pagador, onde habitualmente recebe seu benefício e realizar a comprovação de vida. Não há necessidade de ir até uma Agência da Previdência Social, no banco isso é resolvido, bastando levar o documento de identificação com foto e de fé pública como a Carteira de identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação.
Algumas instituições financeiras que possuem sistemas de biometria estão utilizando essa tecnologia para realizar a comprovação de vida nos terminais de auto-atendimento.
Ovídio Vacari – Presidente da AAPV lembra que os beneficiários que não puderem ir até as agências bancárias por motivos de doença ou dificuldades de locomoção podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS ou representante legal. Nesse caso, o procurador deverá comparecer a uma Agência da Previdência Social, munido de Procuração e apresentar o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário ou doença contagiosa, além dos documentos de identificação do procurador e do beneficiário.
“Quem não faz a comprovação de vida tem o pagamento interrompido até que faça a comprovação de vida no banco e ela deve ser feita pelos segurados que recebem o pagamento do benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para que perdeu a data e quer regularizar a situação, basta ir à agência bancária pagadora e realizar a comprovação de vida/renovação de senha”, destaca Vacari.
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