AAPV orienta associados sobre decisão de Gilmar Mendes que trava pagamento de planos econômicos

Numa decisão monocrática em dia 31 de outubro, o ministro Gilmar Mendes STF (Supremo Tribunal Federal), que é relator de um dos recursos extraordinários sobre a defasagem na poupança, suspendeu a execução de pagamentos aos poupadores que já haviam garantido na Justiça o direito das correções pelas perdas de planos econômicos.
As ações se referem aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).
O ministro atendeu ao pedido do Banco do Brasil e da AGU (Advocacia-Geral da União).
Conforme informações publicadas pelo jornal Folha de São Paulo, a instituição financeira e o órgão do governo argumentam que as liquidações e o cumprimento das sentenças desestimulam a adesão dos poupadores ao acordo para a correção das perdas.
O Departamento jurídico da Associação dos Aposentados de Valinhos destaca que o acordo foi homologado em fevereiro pelo STF – Supremo Tribunal Federal e as adesões começaram a ser feitas em maio deste ano. “Com essa decisão a favor do Banco do Brasil, estimula acordo e prejudica quem havia vencido processos”, completa o presidente da AAPV Ovídio Vacari.
Com essa decisão, a adesão é espontânea, ações individuais continuam a correr na Justiça. Nelas, os poupadores podem receber um valor menor do que o oferecido no acordo em alguns casos, segundo advogados do Departamento Jurídico da AAPV até 80%. Porém, dar continuidade ao processo tende a retardar o recebimento das correções.
O Presidente da AAPV Ovídio Vacari lembra que a decisão do Ministro Gilmar Mendes prejudica os poupadores que já haviam vencido ações judiciais e não haviam aderido ao acordo. Já estavam suspensos processos que ainda tramitavam e dos quais cabem recursos.
Vale destacar que a suspensão vale por 24 meses, a partir do dia 5 de fevereiro deste ano. “É um prejuízo temporal, e não financeiro. Por isso aconselhamos a quem está na fase de execução que aguarde e não faça a adesão ao acordo, porque aí, sim, pode haver perda financeira.” Para Ovídio Vacari, os maiores prejudicados pela decisão de Gilmar são os poupadores do Plano Collor 1, que não foi contemplado no acordo e agora também estão com as ações suspensas.
“Se você tem ação na justiça referente à poupança dos Planos: Collor, Verão e Bresser e não sabe como deve proceder, venha até a Associação dos Aposentados que estaremos à disposição para informar” completa Vacari.

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