Novas regras para o crédito consignado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou na quinta-feira (23) a Instrução Normativa nº 107 que determina novas regras para o crédito consignado. As novas regras valerão até 31 de dezembro de 2020, ou seja, enquanto durar o estado de calamidade pública por conta do coronavirus.
A Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos faz um alerta: “As novas medidas incentivam ainda mais a corrida por novos empréstimos consignados. Importante que os aposentados e pensionistas não se endividem, que façam o planejamento financeiro de suas receitas e de suas despesas e muito cuidado ao escolher a instituição financeira (banco), pesquise a que ofereça a menor taxa de juro” destaca o presidente Antônio Armando Figueira.
Medidas
A primeira medida atinge somente os contratos novos de empréstimo consignado. As instituições financeiras (bancos) poderão oferecer uma carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento durante a pandemia.
A Instrução Normativa também estabelece que um empréstimo poderá ser desbloqueado 30 dias após a liberação do benefício pelo INSS. Até agora, era preciso esperar 90 dias após a concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado poder pedir um crédito consignado. O desbloqueio do benefício pode ser realizado totalmente pela internet e deve conter documento de identificação do segurado e um termo de autorização digitalizado.
Outra medida, que terá vigência permanente, determina que o valor máximo a ser concedido de empréstimo no cartão de crédito – para compras e saques – seja de 1,6 vezes a renda mensal do beneficiário. Antes, o limite era de 1,4.

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