Vitória dos aposentados que precisam de cuidadores

Poucas pessoas sabem, mas idosos que necessitam de assistência permanente de outra pessoa, têm direito a um acréscimo de 25% na aposentadoria, conforme estipula o art. 45, caput, da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e art. 45 do Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
No dia 22 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que qualquer aposentado que necessite do cuidado de terceiros, pode ter um adicional de 25% no seu benefício, desde que o aposentado comprove que necessita de cuidador o tempo todo. Para tanto será preciso passar por uma perícia médica que comprove essa necessidade.
Segundo o Presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Valinhos – Ovídio Vacari, o primeiro passo é passar num Posto de Saúde e solicitar um laudo que ateste a incapacidade, e a necessidade de ajuda permanente de outra pessoa em seguida procurar uma agência do INSS para solicitar o adicional de 25%, se o pedido for negado é hora de ir para a justiça.
“O nosso Departamento Jurídico está atento e à disposição dos nossos associados”, destaca Vacari.

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